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LEI Nº 12.091, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.

Dada
Publicada
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https://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/fraWeb?OpenFrameSet&Frame=frmWeb2&Src=/legisla/legislacao.nsf%2FFrmConsultaWeb1%3FOpenForm%26AutoFramed

Acrescenta inciso VII ao § 2o do art. 81 da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir o nome dos dubladores nos créditos das obras audiovisuais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artículo. 1°
Esta Lei altera a redação do art. 81 da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Artículo. 2°
O § 2o do art. 81 da Lei no 9.610, de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

“Art. 81.  ................................................
.............................................................................................
§ 2o  .....................................................
.............................................................................................
VII - o nome dos dubladores.” (NR)

Artículo. 3°
Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília,  11  de novembro 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
João Luiz Silva Ferreira